Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00004982 | ||
Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CHEQUE DE GARANTIA | ||
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Nº do Documento: | RL199603270008023 | ||
Data do Acordão: | 03/27/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 C. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 6/93 DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07 AC STJ DE 1995/10/19. AC RL DE 1994/01/12 IN CJ ANOXIX T1 PAG164. | ||
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Sumário: | I - Se, como se explícita na "fundamentação da prova" da sentença, está provado que o cheque emitido pelo arguido é um cheque de garantia, não pode concluir- -se, como se faz na sentença, que o arguido agiu com dolo eventual, ou seja que previu a eventualidade da apresentação do cheque a pagamento, pois que ele, por ser de garantia, não se destinava a ser apresentado a pagamento. II - A situação prevista em I preenche o vício do erro notório na apreciação da prova, previsto na alínea c) do n. 2 do artigo 410 do CPC. III - O crime de emissão de cheque sem previsão é, actualmente, um crime pluri-ofensivo: protege-se não só a confiança do cheque como meio de pagamento, mas também, em pé de igualdade, o património da vítima. IV - Na emissão do cheque de garantia não há o nexo de causalidade, exigido pelo tipo do crime de emissão de cheque sem cobertura, entre a acção e o prejuízo patrimonial. | ||
Decisão Texto Parcial: | ![]() | ||
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Decisão Texto Integral: |