Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079341
Nº Convencional: JTRL00018609
Relator: HUGO BARATA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EMBARGO DE OBRA NOVA
CONTINUAÇÃO DA OBRA
CAUÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITO DO RECURSO
DESPACHO
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: RL199410040079341
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1981 V5 PAG140/141.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART419 N1 ART433 ART435 ART659 N2 ART668 ART735 N1 ART739 N1 B N2.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1973/11/25 IN BTE T2 T3 N77 PAG374.
AC STJ DE 1975/04/02 IN BMJ N246 PAG131.
AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N327 PAG663.
AC RP DE 1982/07/08 IN BMJ N319 PAG343.
Sumário: I - O recurso de agravo interposto do despacho que, ao abrigo do disposto no art. 419, n. 1, do CPC, autoriza o embargado a continuar a obra mediante caução, só sobe com o recurso que vier a ser interposto da decisão que julgue prestada a caução, com efeito meramente devolutivo.
II - Não é indispensável para a perfeição da decisão que o juiz expressa e explicitamente nomeia a norma jurídica em que aquela se baseia, quer por extracto do seu teor quer por referência da sua sede e ordenação.
III - Por isso, não enferma de nulidade o despacho em que, sem se referir ao citado art. 419 n. 1, autoriza o embargado a continuar a obra.