Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018609 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR EMBARGO DE OBRA NOVA CONTINUAÇÃO DA OBRA CAUÇÃO RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO EFEITO DO RECURSO DESPACHO NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RL199410040079341 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1981 V5 PAG140/141. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART419 N1 ART433 ART435 ART659 N2 ART668 ART735 N1 ART739 N1 B N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/11/25 IN BTE T2 T3 N77 PAG374. AC STJ DE 1975/04/02 IN BMJ N246 PAG131. AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N327 PAG663. AC RP DE 1982/07/08 IN BMJ N319 PAG343. | ||
| Sumário: | I - O recurso de agravo interposto do despacho que, ao abrigo do disposto no art. 419, n. 1, do CPC, autoriza o embargado a continuar a obra mediante caução, só sobe com o recurso que vier a ser interposto da decisão que julgue prestada a caução, com efeito meramente devolutivo. II - Não é indispensável para a perfeição da decisão que o juiz expressa e explicitamente nomeia a norma jurídica em que aquela se baseia, quer por extracto do seu teor quer por referência da sua sede e ordenação. III - Por isso, não enferma de nulidade o despacho em que, sem se referir ao citado art. 419 n. 1, autoriza o embargado a continuar a obra. | ||