Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00025381 | ||
Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
Descritores: | RESCISÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESCISÃO DE CONTRATO RESOLUÇÃO | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RL199901190064311 | ||
Data do Acordão: | 01/19/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Indicações Eventuais: | PESSOA JORGE IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1971 PAG652. GALVÃO TELES IN MANUAL DOS CONTRATOS EM GERAL 3ED PAG350. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 ART436. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | Os termos rescisão e resolução (aquele usado pelo Código de Seabra, este pelo actual CC) compreendem um só e o mesmo conceito jurídico, inexistindo alteração do pedido quando o A., depois de na P.I. ter pedido o reconhecimento de rescisão contratual, vem na réplica a considerar em tal pedido a resolução do contrato. Nessas circunstâncias processuais, não se condena em objecto diferente do pedido quando na sentença se considera a extinção do contrato utilizando a palavra rescisão e não a palavra resolução contida na réplica. | ||
![]() | ![]() |
![]() |