Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064311
Nº Convencional: JTRL00025381
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: RESCISÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESCISÃO DE CONTRATO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RL199901190064311
Data do Acordão: 01/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PESSOA JORGE IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1971 PAG652.
GALVÃO TELES IN MANUAL DOS CONTRATOS EM GERAL 3ED PAG350.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 ART436.
Sumário: Os termos rescisão e resolução (aquele usado pelo Código de Seabra, este pelo actual CC) compreendem um só e o mesmo conceito jurídico, inexistindo alteração do pedido quando o A., depois de na P.I. ter pedido o reconhecimento de rescisão contratual, vem na réplica a considerar em tal pedido a resolução do contrato.
Nessas circunstâncias processuais, não se condena em objecto diferente do pedido quando na sentença se considera a extinção do contrato utilizando a palavra rescisão e não a palavra resolução contida na réplica.