Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00024383 | ||
Relator: | NUNO ALVIM | ||
Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO LEI APLICÁVEL APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RL198810260003883 | ||
Data do Acordão: | 10/26/1988 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ 1988 TIV PAG166 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART22 ART41 N1 ART348. CCTV IN BTE N11 DE 1983/03/22. CCTV IN BTE N19 DE 1984/05/22. PE IN BTE N32 DE 1984/08/29. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART14. LCT69 ART38. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | I - Nada na nossa lei laboral impede que num contrato de trabalho celebrado em Portugal para ser executado no estrangeiro se estipule que as respectivas relações laborais seriam reguladas pelo estabelecido naquele contrato e pela legislação substantiva do pais do local de trabalho, com expressa renúncia a qualquer outra legislação, incluindo a portuguesa. II - O clausulado no C.C.T. para a construção civil só se aplica ao trabalho realizado em Portugal. | ||
![]() | ![]() |
![]() |