Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023713 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199709300015741 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 D) ART228 A. | ||
| Sumário: | I - Na citação postal só a assinatura do aviso de recepção e a entrega do duplicado ao Réu figuram como formalidades essenciais (artigo 195 d), CPC). II - Muito embora controvertido pela doutrina e pela jurisprudência entendemos que na vigência do CPC de 1967 era possível a citação da pessoa singular por meio de carta registada com aviso de recepção, sem que o citando residisse no estrangeiro. Isto porque o preceito fundamental relativo à citação é o artigo 228-A, segundo o qual a citação pessoal é feita pelo funcionário judicial ou pelo correio e deve ser efectuada na própria pessoa do citando. | ||