Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00023713 | ||
Relator: | DINIS NUNES | ||
Descritores: | CITAÇÃO POSTAL | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RL199709300015741 | ||
Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART195 D) ART228 A. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | I - Na citação postal só a assinatura do aviso de recepção e a entrega do duplicado ao Réu figuram como formalidades essenciais (artigo 195 d), CPC). II - Muito embora controvertido pela doutrina e pela jurisprudência entendemos que na vigência do CPC de 1967 era possível a citação da pessoa singular por meio de carta registada com aviso de recepção, sem que o citando residisse no estrangeiro. Isto porque o preceito fundamental relativo à citação é o artigo 228-A, segundo o qual a citação pessoal é feita pelo funcionário judicial ou pelo correio e deve ser efectuada na própria pessoa do citando. | ||
![]() | ![]() |
![]() |