Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015741
Nº Convencional: JTRL00023713
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RL199709300015741
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 D) ART228 A.
Sumário: I - Na citação postal só a assinatura do aviso de recepção e a entrega do duplicado ao Réu figuram como formalidades essenciais (artigo 195 d), CPC).
II - Muito embora controvertido pela doutrina e pela jurisprudência entendemos que na vigência do CPC de 1967 era possível a citação da pessoa singular por meio de carta registada com aviso de recepção, sem que o citando residisse no estrangeiro. Isto porque o preceito fundamental relativo à citação é o artigo 228-A, segundo o qual a citação pessoal é feita pelo funcionário judicial ou pelo correio e deve ser efectuada na própria pessoa do citando.