Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018905 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO MORTE CÔNJUGE EFEITOS PATRIMONIAIS DIVÓRCIO RETROACTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199503140091771 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1417. CCIV66 ART1789 ART1795-B ART1795-D. | ||
| Sumário: | I - Se, após a sentença que decretou a separação de pessoas e bens, o casamento se extinguiu pelo falecimento de um dos cônjuges, não é possível a conversão da separação em divórcio, nos termos do artigo 1795-D do Código Civil; II - O Princípio da Retroactividade dos efeitos do divórcio estabelecido no n. 2 do artigo 1789 do Código Civil tem por fim defender cada um dos cônjuges contra abusos patrimoniais do outro na pendência da acção; O pedido (de retroacção desses efeitos) deve, pois, ser formulado no decurso do processo e nele próprio. | ||