Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091771
Nº Convencional: JTRL00018905
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
MORTE
CÔNJUGE
EFEITOS PATRIMONIAIS
DIVÓRCIO
RETROACTIVIDADE
Nº do Documento: RL199503140091771
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART1417.
CCIV66 ART1789 ART1795-B ART1795-D.
Sumário: I - Se, após a sentença que decretou a separação de pessoas e bens, o casamento se extinguiu pelo falecimento de um dos cônjuges, não é possível a conversão da separação em divórcio, nos termos do artigo 1795-D do Código Civil;
II - O Princípio da Retroactividade dos efeitos do divórcio estabelecido no n. 2 do artigo 1789 do Código Civil tem por fim defender cada um dos cônjuges contra abusos patrimoniais do outro na pendência da acção;
O pedido (de retroacção desses efeitos) deve, pois, ser formulado no decurso do processo e nele próprio.