Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018322
Nº Convencional: JTRL00037109
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: FACTO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
MORA
Nº do Documento: RL200103290018322
Data do Acordão: 03/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/12/03 IN BMJ N482 PAG211.
Sumário: O momento de constituição do devedor em mora, por indemnização por factos ilícitos ou pelo risco, fixado pela parte final do nº3 do art. 805º do CCIV, não distingue entre danos patrimoniais e não patrimoniais e, por isso, também se verifica a mora mesmo em relação a estes últimos.
Decisão Texto Integral: