Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007902
Nº Convencional: JTRL00002205
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199601250007902
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I F N2 C.
Sumário: Deixando o inquilino, por razões de saúde, de viver no arrendado, mas passando aí a residir um seu filho dele economicamente independente, estão verificados os fundamentos de despejo previstos nas al. i) e f) do n. 1 do art. 64 do RAU.