Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006454
Nº Convencional: JTRL00011136
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ENUMERAÇÃO TAXATIVA DAS CAUSAS
CRÉDITO LABORAL
PAGAMENTO
DEPÓSITO BANCÁRIO
QUITAÇÃO
Nº do Documento: RL199710010006454
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART23 N3 ART26 ART27 N1 A B ART28 N2 N3 ART30 ART32.
CCIV66 ART342 N2 ART787 N2 ART788 N1 ART789 ART841.
Sumário: I - É válido o despedimento do trabalhador em que, por invocação de extinção do posto de trabalho por motivos estruturais ou tecnológicos, a Ré acatou o disposto nos artigos 28, ns. 2 e 3, e 30 da LCCT
89.
II - Sendo o depósito bancário o sistema usado pela Ré para pagamento da remuneração do Autor, é perfeitamente válido e eficaz o pagamento que, por tal meio, a
Ré lhe fez das quantias a que se referem os artigos
31 e 23, n. 1, da LCCT 89.
III - A perfeição de tal pagamento é inequívoca, tanto mais que o Autor admitiu ter disposto em parte (cujo montante exacto não revelou) desse crédito que a Ré colocara à sua disposição.
IV - Dado que o recebimento pelo trabalhador da compensação a que se refere o n. 1 do artigo 23 da LCCT 89 vale como aceitação do despedimento, é legítimo e legal que a Ré pretenda que o Autor lhe conceda a quitação de tudo o que lhe pagou.