Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044692
Nº Convencional: JTRL00016109
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: CONTRATO INOMINADO
Nº do Documento: RL199105160044692
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1083 N1 ART1087 ART1093 ART1095.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/02/17 IN BMJ N324 PAG565.
AC STJ DE 1985/01/24 IN BMJ N343 PAG318.
Sumário: O acordo mediante o qual o dono da fracção permite que o réu passe a habitá-la - porque são irmãos e ainda porque aquele tencionava permanecer alguns tempos no estrangeiro
- , ficando combinado que este, enquanto permanecesse na fracção, pagaria as amortizações do empréstimo à CGD até ao limite de quatro contos por mês, cada uma, configura um contrato inominado, a reger-se, fundamentalmente, pelas respectivas cláusulas e, subsidiáriamente, pelas disposições supletivas dos contratos afins (arrendamento, comodato, depósito) e pelas disposições gerais relativas ao direito das obrigações.