Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011822
Nº Convencional: JTRL00001928
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199605230011822
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 359/91 DE 1991/09/21 ART6 A C ART7 N1 N4 N6 A.
Sumário: Há abuso de direito se o mutuário, após pagar várias prestações para reembolso do empréstimo que contraiu, vem arguir de nulidade o respectivo contrato com base em alguma irregularidade eventualmente existente e por ele conhecida antes do início daquele pagamento.