Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064446
Nº Convencional: JTRL00009825
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
EMBARGOS
Nº do Documento: RL199310210064446
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 7404/D-1
Data: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART401 N2 ART406 N3 ART463 N1 ART691 ART792.
Sumário: É de apelação, com efeito meramente devolutivo o recurso interposto de sentença que conheça do mérito de embargos opostos a providência cautelar não especificada (artigos 401 n. 2, 406 n. 3, 463 n. 1, 691 e 792 todos do Código de Processo Civil).