Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003793
Nº Convencional: JTRL00042089
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
CONCURSO DE INFRACÇÕES
QUALIFICAÇÃO
ERRO
ALTERAÇÃO
BEM JURÍDICO EMINENTEMENTE PESSOAL
Nº do Documento: RL200205080003793
Data do Acordão: 05/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART1 F ART14 N2 B ART16 N2 B N3 ART36 N1 ART312 ART313 N4 ART359. CP98 ART143 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1997/06/25 IN DR I-A DE1997/08/05.
Sumário: I - Atribuindo-se, no despacho que recebeu a acusação e designou dia para julgamento, à arguida a prática de um crime, quando dos factos resulta o cometimento de dois crimes, fica fixada a competência do tribunal.
II - O erro da qualificação jurídica, só posteriormente será colmatável, designadamente através do disposto no artigo 359º, do CPP.
Decisão Texto Integral: