Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00042089 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE CONCURSO DE INFRACÇÕES QUALIFICAÇÃO ERRO ALTERAÇÃO BEM JURÍDICO EMINENTEMENTE PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RL200205080003793 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART1 F ART14 N2 B ART16 N2 B N3 ART36 N1 ART312 ART313 N4 ART359. CP98 ART143 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1997/06/25 IN DR I-A DE1997/08/05. | ||
| Sumário: | I - Atribuindo-se, no despacho que recebeu a acusação e designou dia para julgamento, à arguida a prática de um crime, quando dos factos resulta o cometimento de dois crimes, fica fixada a competência do tribunal. II - O erro da qualificação jurídica, só posteriormente será colmatável, designadamente através do disposto no artigo 359º, do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |