Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018908 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE DESPACHO ERRO DE JULGAMENTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199506060094001 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 A ART384 N1 ART666 N3 ART668 N1 B C ART715 ART749. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/11/21 IN BMJ N281 PAG241. AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG444. AC STJ DE 1987/11/11 IN BMJ N371 PAG374. AC STJ DE 1990/03/01 IN AJ T6 N90 PAG13. AC RP DE 1974/02/08 IN BMJ N235 PAG361. | ||
| Sumário: | I - Se um despacho a declarar o levantamento de uma providência cautelar cita, como fundamento de direito, disposição legal desadequada não há nulidade desse despacho, nos termos do artigo 668, n. 1, alínea c) do CPC, mas, sim, erro de julgamento. II - Se esse despacho é totalmente omisso quanto à fundamentação de facto, verifica-se a nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do CPC, ex-vi do artigo 666, n. 3 do mesmo Código; III - Verificada embora a nulidade referida em II, e declarada pelo Tribunal da Relação, deve este conhecer do objecto do recurso, nos termos do artigo 715, aplicável ex-vi do artigo 749, ambos do CPC. | ||