Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041422 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO REMUNERAÇÃO FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL PRESTAÇÃO DE TRABALHO TRABALHO NOCTURNO TRABALHO SUPLEMENTAR COMPENSAÇÃO REDUÇÃO HORÁRIO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL2002006594 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | AE/CTT CLAUS142 CLAUS143 CLAUS162. CP95 ART713 N5. DL874/76 DE 28/12 ART6 N1 N2. DL88/96 DE 1996/12/03 ART2 N1. DL519-C1/79 DE 1979/12/09 ART6 N1 B. LCT69 ART86. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/06/29 IN CJ 1994 T3 PAG181. AC RC DE 1996/11/13 IN CJ 1996 T5 PAG68. AC STJ DE 2000/04/11 PROC Nº9/00 - 4ª SECÇÃO. AC RE DE 1988/03/10 1998 T2 PAG286. | ||
| Sumário: | I - Os subsídios da divisão do correio, remuneração por trabalho nocturno, remuneração por trabalho suplementar em dias de descanso semanal e subsídio de compensação por redução de horas de trabalho desde que se alegue e prove a sua regularidade, periodicidade e habitualidade, deverão ser considerados retribuição e incluídos na cálculo da remuneração de férias e dos subsídios de férias e natal. II - O subsídio de alimentação, apesar de pago regularmente, está ligado à prestação efectiva de trabalho pelo que não deve ser incluído na remuneração de férias e nos subsídios de natal, apesar de integrar o conceito de retribuição. | ||
| Decisão Texto Integral: |