Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022925
Nº Convencional: JTRL00007276
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: INSTRUÇÃO
DILIGÊNCIAS
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RL199210270022925
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 D ART286 N1 ART291 N2 ART297 ART431.
CP82 ART431.
Sumário: Não se revelando indispensável à realização das finalidades da instrução, deve indeferir-se o pedido de requisição de testemunhas já ouvidas no inquérito com observância das formalidades legais.