Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007276 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO DILIGÊNCIAS REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210270022925 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N2 D ART286 N1 ART291 N2 ART297 ART431. CP82 ART431. | ||
| Sumário: | Não se revelando indispensável à realização das finalidades da instrução, deve indeferir-se o pedido de requisição de testemunhas já ouvidas no inquérito com observância das formalidades legais. | ||