Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032515
Nº Convencional: JTRL00024698
Relator: CEREJO FROIS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
LESÃO
OFENSAS CORPORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LESADO
Nº do Documento: RL199807140032515
Data do Acordão: 07/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART495 ART496 N1 N2 N3 ART499 ART503.
Sumário: I - Deve entender-se que é permitido a ressarcibilidade dos danos de natureza não patrimonial, mesmo no caso de mera lesão corporal (e não apenas no caso de morte), a outras pessoas que não apenas o lesado directo.
II - Ponto é que façam a indispensável prova de que aquela lesão (do lesado directo) lhes causou um dano não patrimonial de tal modo grave que mereça a tutela do direito.