Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024698 | ||
| Relator: | CEREJO FROIS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO DANOS NÃO PATRIMONIAIS LESÃO OFENSAS CORPORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199807140032515 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART495 ART496 N1 N2 N3 ART499 ART503. | ||
| Sumário: | I - Deve entender-se que é permitido a ressarcibilidade dos danos de natureza não patrimonial, mesmo no caso de mera lesão corporal (e não apenas no caso de morte), a outras pessoas que não apenas o lesado directo. II - Ponto é que façam a indispensável prova de que aquela lesão (do lesado directo) lhes causou um dano não patrimonial de tal modo grave que mereça a tutela do direito. | ||