Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064552
Nº Convencional: JTRL00003796
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RL199211190064552
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
CCIV66 ART1029.
DL 67/75 DE 1975/02/19.
Sumário: I - O irrealismo não consta no artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil como factor justificativo da anulação do julgamento;
II - Não tendo sido arguida a nulidade, por falta de forma, de um contrato-promessa verbal de arrendamento para comércio, não há lugar à execução específica, pois que se considera cumprido o mesmo contrato.