Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003796 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RL199211190064552 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. CCIV66 ART1029. DL 67/75 DE 1975/02/19. | ||
| Sumário: | I - O irrealismo não consta no artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil como factor justificativo da anulação do julgamento; II - Não tendo sido arguida a nulidade, por falta de forma, de um contrato-promessa verbal de arrendamento para comércio, não há lugar à execução específica, pois que se considera cumprido o mesmo contrato. | ||