Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071441
Nº Convencional: JTRL00013028
Relator: HUGO BARATA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESSUPOSTOS
ACTIVIDADES PERIGOSAS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RL199310260071441
Data do Acordão: 10/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 3329/892
Data: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 ART487 ART493 N2 ART563 ART564.
DL 224/87 DE 1987/06/03.
DL 204/93 DE 1993/06/03.
Sumário: I - A acção instalada visava a definição judicial da responsabilidade civil da demandada. Para tanto, tinha a accionante de fazer prova de factos integradores da ocorrência de um ilícito, de um autor deste ilícito, de culpa deste autor, de um elo causal entre o agir ilícito e o seu resultado e, finalmente, da existência de prejuízos. Tudo conforme arts. 342, n. 1, 483, 487,
563, 564 do Código Civil.
II - Sendo que, noutro plano, se não vislumbra que se esteja perante uma actividade perigosa prosseguida em um tal estaleiro - feitura de betão (art. 493-2, Código Civil); o que se expende também após consulta dos
DL 224/87, de 3/6 e 204/93, de 3/6, em cujo articulado o betão não consta como produto de actividade industrial perigosa.