Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077102
Nº Convencional: JTRL00012384
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199310070077102
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 5048/E93
Data: 11/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG704.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART704 N2 ART923 N1 A B C ART934 ART935 N1 N2 ART943 A B.
Sumário: O recurso do despacho que ordena a penhora, em execução para prestação de facto, deve subir quando esteja concluída a diligência (artigos 943, b) e 923, n. 1, c) do CPC).