Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336923
Nº Convencional: JTRL00002877
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DIFAMAÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL199504260336923
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART167 N2 ART168 N1 ART437.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 A ART34.
DL 181/76 DE 1976/03/09.
CPP87 ART262 ART286 ART520.
CONST89 ART37.
L 21/92 DE 1992/08/14.
DL 674-D/75 DE 1975/12/02.
DL 321/80 DE 1980/08/22.
DL 377/78 DE 1978/10/24.
CCIV66 ART70.
CCJ62 ART18 N1 C.
Sumário: O crime de difamação através da imprensa, sob a forma de suspeita, tem de revestir a emissão de um juízo que inculque que o agente quis, sob forma velada, insinuar a prática de factos possíveis, ofensivos da honra e consideração do visado, não sendo de atender a termos vagos e impessoais.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: