Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002877 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199504260336923 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 ART167 N2 ART168 N1 ART437. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 A ART34. DL 181/76 DE 1976/03/09. CPP87 ART262 ART286 ART520. CONST89 ART37. L 21/92 DE 1992/08/14. DL 674-D/75 DE 1975/12/02. DL 321/80 DE 1980/08/22. DL 377/78 DE 1978/10/24. CCIV66 ART70. CCJ62 ART18 N1 C. | ||
| Sumário: | O crime de difamação através da imprensa, sob a forma de suspeita, tem de revestir a emissão de um juízo que inculque que o agente quis, sob forma velada, insinuar a prática de factos possíveis, ofensivos da honra e consideração do visado, não sendo de atender a termos vagos e impessoais. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |