Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
7772/2003-5
Relator: PEREIRA DA ROCHA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 11/04/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Sumário: “Em processo de contra-ordenação o recurso [da sentença que confirmou a decisão de 1ª instância] deve ser interposto no prazo de 10 dias a partir da sentença ou do despacho, ou da sua notificação ao arguido, caso a decisão tenha sido proferida sem a presença deste (nº 1 do artº 74º do DL 433/82 de 27/10, com as actualizações do DL nº 356/89 de 17/10 e DL 244/95 de 14/09)”.
Decisão Texto Integral: