Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | PEREIRA DA ROCHA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 11/04/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Sumário: | “Em processo de contra-ordenação o recurso [da sentença que confirmou a decisão de 1ª instância] deve ser interposto no prazo de 10 dias a partir da sentença ou do despacho, ou da sua notificação ao arguido, caso a decisão tenha sido proferida sem a presença deste (nº 1 do artº 74º do DL 433/82 de 27/10, com as actualizações do DL nº 356/89 de 17/10 e DL 244/95 de 14/09)”. | ||
| Decisão Texto Integral: |