Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016664 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL REIVINDICAÇÃO REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505180002902 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3 N1 A ART5 ART6 ART7. | ||
| Sumário: | Não há lugar ao registo da acção de reivindicação intentada pelo titular inscrito da propriedade, dada a sua inutilidade processual. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |