Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003536
Nº Convencional: JTRL00016038
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199705150003536
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3.
Sumário: Só com a notificação ao ofendido do despacho que ordene que os autos-crime fiquem arquivados ou a aguardar produção de melhor prova é que se inicia o prazo de prescrição do pedido de indemnização em acção cível.