Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016038 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199705150003536 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. | ||
| Sumário: | Só com a notificação ao ofendido do despacho que ordene que os autos-crime fiquem arquivados ou a aguardar produção de melhor prova é que se inicia o prazo de prescrição do pedido de indemnização em acção cível. | ||