Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002151 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PACTO SOCIAL INTERPRETAÇÃO ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199210200048801 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA DELGADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 58/89-2 | ||
| Data: | 10/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART58 N1 A ART217 N1. DL 262/86 DE 1986/09/02 ART2 N1 ART3 N1 B ART4. LSQ ART20. CCIV66 ART9 N3 ART12 ART236. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG246. | ||
| Sumário: | I - O Código das Sociedades Comerciais aplica-se às situações jurídicas que subsistiam à data da sua entrada em vigor, salvo se a lei ou o pacto social impuserem uma solução diferente. II - O problema da interpretação de cláusulas do pacto social resume-se à descoberta do sentido objectivo da declaração negocial, não podendo ter-se em conta a vontade real das partes nem elementos estranhos ao contrato social, pois estão em jogo interesses de terceiros. III - É anulável a deliberação tomada em Assembleia Geral de uma sociedade por quotas que viola o estabelecido no artigo 217, n. 1 do Código das Sociedades Comerciais a respeito da distribuição aos sócios de metade do lucro do exercício. | ||