Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048801
Nº Convencional: JTRL00002151
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PACTO SOCIAL
INTERPRETAÇÃO
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199210200048801
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 58/89-2
Data: 10/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART58 N1 A ART217 N1.
DL 262/86 DE 1986/09/02 ART2 N1 ART3 N1 B ART4.
LSQ ART20.
CCIV66 ART9 N3 ART12 ART236.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG246.
Sumário: I - O Código das Sociedades Comerciais aplica-se às situações jurídicas que subsistiam à data da sua entrada em vigor, salvo se a lei ou o pacto social impuserem uma solução diferente.
II - O problema da interpretação de cláusulas do pacto social resume-se à descoberta do sentido objectivo da declaração negocial, não podendo ter-se em conta a vontade real das partes nem elementos estranhos ao contrato social, pois estão em jogo interesses de terceiros.
III - É anulável a deliberação tomada em Assembleia Geral de uma sociedade por quotas que viola o estabelecido no artigo 217, n. 1 do Código das Sociedades Comerciais a respeito da distribuição aos sócios de metade do lucro do exercício.