Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019887 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199803240020821 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART251 N1 ART384 N6 C. | ||
| Sumário: | O sócio-gerente ou sócio-administrador de sociedade comercial pode exercer o seu direito de voto na assembleia geral em que seja apreciada a sua destituição de gerente ou de administrador se tal destinção não se fundar em conflito entre a sociedade e esse sócio. | ||