Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020821
Nº Convencional: JTRL00019887
Relator: LINO PINTO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199803240020821
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART251 N1 ART384 N6 C.
Sumário: O sócio-gerente ou sócio-administrador de sociedade comercial pode exercer o seu direito de voto na assembleia geral em que seja apreciada a sua destituição de gerente ou de administrador se tal destinção não se fundar em conflito entre a sociedade e esse sócio.