Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026208 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO REVISÃO DA INCAPACIDADE PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199906020064634 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART147 N4. | ||
| Sumário: | I. A revisão da incapacidade e a alteração da pensão só se justificam quando houver alteração da capacidade de ganho do sinistrado, normalmente o que acontece quando ocorre agravamento do estado de saúde do sinistrado relacionado com a lesão sofrida, tomando-se em conta a situação daquele a partir do momento em que pede a revisão. II. Assim sendo, o pedido de revisão não pode visar aquilo que o sinistrado entende ser o facto de nas primeiras juntas médicas não haver sido devidamente considerado o seu mal. III. Tendo o sinistrado agravado das primeiras decisões relativas às anteriores revisões da incapacidade e alteração da pensão e tendo tais decisões transitado em julgado, tudo o que lá vai, lá vai. | ||
| Decisão Texto Integral: |