Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005535
Nº Convencional: JTRL00019669
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
INDÍCIOS SUFICIENTES
FALTA
Nº do Documento: RL199004240005535
Data do Acordão: 04/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N396 ANO1990 PAG420
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC292 DE 1989/11/14.
Sumário: A expressa "acusação manifestamente infundada", para efeitos do disposto no art. 311 n. 2 al. a) do CPP, de 1987 abrange a insuficiência de indícios factuais relatados pela acusação e não a divergência quanto
à matéria de facto referida na acusação, sua integração em tipo ou tipos criminais e interpretação do preceito ou preceitos incriminadores.