Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019669 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA INDÍCIOS SUFICIENTES FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199004240005535 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N396 ANO1990 PAG420 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC292 DE 1989/11/14. | ||
| Sumário: | A expressa "acusação manifestamente infundada", para efeitos do disposto no art. 311 n. 2 al. a) do CPP, de 1987 abrange a insuficiência de indícios factuais relatados pela acusação e não a divergência quanto à matéria de facto referida na acusação, sua integração em tipo ou tipos criminais e interpretação do preceito ou preceitos incriminadores. | ||