Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005515
Nº Convencional: JTRL00019697
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: VIOLAÇÃO
PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
MENOR
Nº do Documento: RL199003130005515
Data do Acordão: 03/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP886 ART393 ART394.
Sumário: I - Para que se verifique o crime de violação é desnecessária a "immissio seminis" e também não é necessário que a "immissio penis" seja completa.
II - Tendo a ofendida três anos de idade é impossível a cópula completa mas não é impossível a prática do crime de violação.