Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019697 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES MENOR | ||
| Nº do Documento: | RL199003130005515 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART393 ART394. | ||
| Sumário: | I - Para que se verifique o crime de violação é desnecessária a "immissio seminis" e também não é necessário que a "immissio penis" seja completa. II - Tendo a ofendida três anos de idade é impossível a cópula completa mas não é impossível a prática do crime de violação. | ||