Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064666
Nº Convencional: JTRL00026785
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199912020064666
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 A.
Sumário: I - Verificando-se que uma determinada fracção autónoma de um prédio urbano possui licença de utilização para o exercício do comércio, mas não para o exercício de actividade industrial (de fabricação de confecções), e ainda que no contrato de arrendamento consta destinar-se a "comércio" bem como na certidão passada pela Repartição de Finanças, factos estes cujo conhecimento era totalmente acessível ao locatário à data em que o arrendamento foi celebrado, sem que tenha havido qualquer ocultação por parte do locador ou que este tenha assegurado que também, o locado, se podia utilizar na actividade industrial, não pode o locatário invocar como justificação para a sua omissão do pagamento das rendas a excepção de não cumprimento por parte do locador por falta de licença de utilização suficiente impeditiva do gozo para o fim industrial (de fabricação de confecções ) que lhe pretendiam dar.
Decisão Texto Integral: