Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020471 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199006280014006 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1031 B. | ||
| Sumário: | Ao senhorio, mesmo que a renda que aufere seja exígua, incumbe proceder às reparações necessárias no locado em ordem a assegurar ao inquilino o gozo daquele para os fins a que se destina, desde que não tenha provado que as deficiências nele existentes tenham resultado de uma má utilização pelo inquilino. | ||