Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014006
Nº Convencional: JTRL00020471
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: LOCAÇÃO
Nº do Documento: RL199006280014006
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B.
Sumário: Ao senhorio, mesmo que a renda que aufere seja exígua, incumbe proceder às reparações necessárias no locado em ordem a assegurar ao inquilino o gozo daquele para os fins a que se destina, desde que não tenha provado que as deficiências nele existentes tenham resultado de uma má utilização pelo inquilino.