Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045311
Nº Convencional: JTRL00002044
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RL199112170045311
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART830.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/02/27 IN CJ ANO1990 T2 PAG53.
Sumário: A expressão "não cumprimento" estilizada pelo artigo 830 e ainda pelo artigo 442, do Código Civil, pelo menos quanto a este, na parte em que visa a execução específica, reporta-se não apenas ao incumprimento definitivo, mas também a meras situações de mora.