Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002044 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RL199112170045311 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 ART830. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/02/27 IN CJ ANO1990 T2 PAG53. | ||
| Sumário: | A expressão "não cumprimento" estilizada pelo artigo 830 e ainda pelo artigo 442, do Código Civil, pelo menos quanto a este, na parte em que visa a execução específica, reporta-se não apenas ao incumprimento definitivo, mas também a meras situações de mora. | ||