Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021190 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | TRESPASSE LOCATÁRIO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199101310011992 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART879 ART1049 ART1093 1 F ART1118 ART1120. CPC67 ART467 1 C. | ||
| Sumário: | Tendo sido celebrada escritura notarial de trespasse de estabelecimento comercial, com todo o seu recheio, englobando os direitos locativos, que passaram para a esfera jurídica do trespassário adquirente, o trespassante deixou de ter a qualidade de inquilino. Terá objecto impossível a acção posteriormente intentada contra o trespassante, como inquilino, com o fim de obter o despejo do locado. | ||