Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011992
Nº Convencional: JTRL00021190
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: TRESPASSE
LOCATÁRIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199101310011992
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART879 ART1049 ART1093 1 F ART1118 ART1120.
CPC67 ART467 1 C.
Sumário: Tendo sido celebrada escritura notarial de trespasse de estabelecimento comercial, com todo o seu recheio, englobando os direitos locativos, que passaram para a esfera jurídica do trespassário adquirente, o trespassante deixou de ter a qualidade de inquilino.
Terá objecto impossível a acção posteriormente intentada contra o trespassante, como inquilino, com o fim de obter o despejo do locado.