Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041154
Nº Convencional: JTRL00027331
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURADORA
OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
ENTIDADE PATRONAL
CONTRATO DE SEGURO
FOLHA DE FÉRIAS
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
TRABALHADOR
Nº do Documento: RL200001190041154
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART434 N2.
PORT N1071/95 DE 1995/09/25.
DL N194/92 DE 1992/09/08.
Sumário: I. Tendo o segurado o dever de enviar mensalmente à seguradora, até 15 de cada mês, uma relação das remunerações pagas, no mês anterior, de todo o seu pessoal trabalhador, se a seguradora detecta que aquele não cumpriu tal obrigação, assiste-lhe o direito de resolver o contrato por carta registada, com antecedência de oito dias, sem efeitos retroactivos.
II. Assim, não está a seguradora desonerada de assumir a responsabilidade pelo acidente que deu causa à assistência hospitalar, pelo menos na parte que estava transferida, pelo facto de o trabalhador só constar da folha de férias do mês do acidente e de ter conhecimento que aquele já se encontrava ao serviço da sua segurada, há cerca de três anos.
Decisão Texto Integral: