Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027331 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURADORA OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO ENTIDADE PATRONAL CONTRATO DE SEGURO FOLHA DE FÉRIAS ASSISTÊNCIA HOSPITALAR TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL200001190041154 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART434 N2. PORT N1071/95 DE 1995/09/25. DL N194/92 DE 1992/09/08. | ||
| Sumário: | I. Tendo o segurado o dever de enviar mensalmente à seguradora, até 15 de cada mês, uma relação das remunerações pagas, no mês anterior, de todo o seu pessoal trabalhador, se a seguradora detecta que aquele não cumpriu tal obrigação, assiste-lhe o direito de resolver o contrato por carta registada, com antecedência de oito dias, sem efeitos retroactivos. II. Assim, não está a seguradora desonerada de assumir a responsabilidade pelo acidente que deu causa à assistência hospitalar, pelo menos na parte que estava transferida, pelo facto de o trabalhador só constar da folha de férias do mês do acidente e de ter conhecimento que aquele já se encontrava ao serviço da sua segurada, há cerca de três anos. | ||
| Decisão Texto Integral: |