Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077921
Nº Convencional: JTRL00013763
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: EXECUÇÃO
TRESPASSE
ARRENDAMENTO
PENHORA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
SENHORIO
EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199401110077921
Data do Acordão: 01/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG385.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1040.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG348.
AC RL DE 1989/07/06 IN CJ89 T4 PAG119.
AC RC DE 1992/06/09 IN CJ92 T3 PAG119.
AC STA DE 1987/06/03 IN BMJ N368 PAG421.
AC RL DE 1979/07/10 IN CJ79 T4 PAG1168.
Sumário: I - Tendo sido nomeado à penhora o direito ao trespasse e arrendamento de referido estabelecimento comercial, deve entender-se que a referência simplificada ao direito ao trespasse e arrendamento corresponde a uma forma menos correcta de designar o próprio estabelecimento comercial como unidade jurídica, abrangendo, embora, o direito ao arrendamento e trespasse.
II - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento, a penhora do estabelecimento enquanto unidade jurídica, com sede em prédio arrendado, mesmo em execução movida contra o arrendatário, em nada afecta a posição do senhorio.
III - A posse do embargante (senhorio), relativamente ao prédio, é de todo distinta da do bem penhorado. O embargante não tem posse relativamente ao direito penhorado, a penhora, registada, não obstaculando a que, através da acção própria, a de despejo, faça valer o seu direito, ocorrendo fundamento legal para a resolução do contrato de arrendamento.
IV - A posse a que alude o art. 1037, n. 1, CPC é tão só a que incide directamente sobre o bem penhorado.
V - Essa não a tem o embargante (senhorio), razão pela qual, considerando o disposto nos arts. 1037, n. 1, e 1040, CC, bem andou o Sr. Juiz ao rejeitar liminarmente os embargos de terceiro.