Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028072 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199710020052556 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART511 N1 ART646 N4. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - A expressão "economia doméstica" entrou na linguagem corrente e vulgar, passando a ter em significado de facto. II - De igual forma a palavra "residir" tendo embora um preciso alcance jurídico e de emprego e significado correntes na vida quotidiana. | ||
| Decisão Texto Integral: |