Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027602 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL CHEQUE SEM PROVISÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS DE MORA INÍCIO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO NOTIFICAÇÃO OBRIGAÇÃO COMERCIAL PRAZO CERTO | ||
| Nº do Documento: | RL200006280043715 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 B ART806 N1 N2. CCOM888 ART102 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N4/92 IN DR 1º-A DE 1992/12/17. | ||
| Sumário: | 1 - Sendo o cheque título pagável à vista, o emitente - responsável pela indemnização - constitui-se em mora desde o momento da apresentação do cheque a pagamento, e não somente desde a sua notificação para a acção. 2 - É aplicável aos juros moratórios, em cada momento, a taxa que decorrer da lei e, inserindo-se a emissão e entrega do cheque de âmbito das relações comerciais entre empresas, beneficiará o credor do chamado "juro comercial". | ||
| Decisão Texto Integral: |