Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043715
Nº Convencional: JTRL00027602
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS DE MORA
INÍCIO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
NOTIFICAÇÃO
OBRIGAÇÃO COMERCIAL
PRAZO CERTO
Nº do Documento: RL200006280043715
Data do Acordão: 06/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 B ART806 N1 N2. CCOM888 ART102 N5.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N4/92 IN DR 1º-A DE 1992/12/17.
Sumário: 1 - Sendo o cheque título pagável à vista, o emitente - responsável pela indemnização - constitui-se em mora desde o momento da apresentação do cheque a pagamento, e não somente desde a sua notificação para a acção.
2 - É aplicável aos juros moratórios, em cada momento, a taxa que decorrer da lei e, inserindo-se a emissão e entrega do cheque de âmbito das relações comerciais entre empresas, beneficiará o credor do chamado "juro comercial".
Decisão Texto Integral: