Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055701
Nº Convencional: JTRL00002099
Relator: SOUSA INES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
LEI PESSOAL
REVISÃO DE MÉRITO
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RL199206090055701
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.DIR INT PRIV.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
CCIV66 ART31 N1 N2 ART52 N1 ART55 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG437.
AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG484.
Sumário: Deve ser confirmada a sentença estrangeira que decretou o divórcio em relação a portugueses, casados em Portugal, mas residentes no país onde a sentença foi proferida, sem necessidade de revisão de mérito, apesar de a sentença se mostrar proferida contra português.
É que, antes de se concluir pela aplicabilidade da lei portuguesa, como lei nacional comum de ambos os cônjuges (arts. 55, n. 1 e 52, n. 1 do CC), há que ter em atenção a ideia que resulta do art. 31, n. 2 do mesmo Código: o reconhecimento em Portugal da validade daquele divórcio justifica-se por merecer tutela a confiança que os interessados depositaram na validade da situação jurídica que lhes foi possível criar à sombra da lei do país onde residem habitualmente e que aí já produziu efeitos.