Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002099 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA LEI PESSOAL REVISÃO DE MÉRITO REVISÃO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199206090055701 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.DIR INT PRIV. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 G. CCIV66 ART31 N1 N2 ART52 N1 ART55 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG437. AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG484. | ||
| Sumário: | Deve ser confirmada a sentença estrangeira que decretou o divórcio em relação a portugueses, casados em Portugal, mas residentes no país onde a sentença foi proferida, sem necessidade de revisão de mérito, apesar de a sentença se mostrar proferida contra português. É que, antes de se concluir pela aplicabilidade da lei portuguesa, como lei nacional comum de ambos os cônjuges (arts. 55, n. 1 e 52, n. 1 do CC), há que ter em atenção a ideia que resulta do art. 31, n. 2 do mesmo Código: o reconhecimento em Portugal da validade daquele divórcio justifica-se por merecer tutela a confiança que os interessados depositaram na validade da situação jurídica que lhes foi possível criar à sombra da lei do país onde residem habitualmente e que aí já produziu efeitos. | ||