Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073651
Nº Convencional: JTRL00013138
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
TRIBUNAL CÍVEL
ALIMENTOS
CESSAÇÃO
PRESTAÇÃO
ACÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199311020073651
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART115 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/10/26.
Sumário: O Tribunal de Família e o Tribunal Cível são da mesma espécie, por integrados nos tribunais judiciais.
É conflito (negativo) de competência aquele em que a mesma questão foi apreciada por dois tribunais da mesma espécie, em processos diferentes, tendo ambos declinado o poder de a conhecer.
Sendo o mesmo o tribunal hierarquicamente e imediatamente superior, é este o tribunal que deve apreciar tal conflito.