Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013138 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE FAMÍLIA TRIBUNAL CÍVEL ALIMENTOS CESSAÇÃO PRESTAÇÃO ACÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199311020073651 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART115 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/10/26. | ||
| Sumário: | O Tribunal de Família e o Tribunal Cível são da mesma espécie, por integrados nos tribunais judiciais. É conflito (negativo) de competência aquele em que a mesma questão foi apreciada por dois tribunais da mesma espécie, em processos diferentes, tendo ambos declinado o poder de a conhecer. Sendo o mesmo o tribunal hierarquicamente e imediatamente superior, é este o tribunal que deve apreciar tal conflito. | ||