Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028421
Nº Convencional: JTRL00011369
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
REGISTO DA HIPOTECA
Nº do Documento: RL199709230028421
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
CCIV66 ART686 N1 ART693.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/10/11 IN CJ TIV PAG147.
AC RL DE 1979/12/11 IN CJ TV PAG1618.
Sumário: I - Os embargos de terceiro opostos à penhora de bens hipotecados só podem fundar-se em acto ou facto anterior ao registo da hipoteca;
II - As eventuais inexactidões do registo ou a eventual ocultação da existência da hipoteca pelos vendedores não podem ser apreciados nos embargos de terceiro.