Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026005 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | TLP CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL RECLASSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199904280014724 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR - TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | AE DA TELECOM ANO1995 IN BTE N3 I-S DE 1995/01/22. AE DOS TLPS ANO1990 IN BTE N39 I-S. AE ANO1986 IN BTE N2 I-S DE 1986/01/15. LCT69 ART22. | ||
| Sumário: | I - O pedido de reclassificação profissional tem de respeitar um mínimo de concondância entre as funções efectivamente exercidas e as previstas na definição da categoria profissional pretendida. II - Dedicando-se as trabalhadoras a atribuir números de telefone, a fazer processos de baixa de telefones e de mudança destes, a descongestionar equipamentos de terminal, a informatizar e digitalizar, a tomar conta da correspondência de clientes para atribuição de buscas automáticas e a fazer alterações numéricas e "Cut-Over", tais tarefas são enquadráveis na categoria profissional de "Técnico administrativo", em vez de operador de telecomunicações (Telefonistas) | ||
| Decisão Texto Integral: |