Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014724
Nº Convencional: JTRL00026005
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: TLP
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL
RECLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199904280014724
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR - TRAB.
Legislação Nacional: AE DA TELECOM ANO1995 IN BTE N3 I-S DE 1995/01/22.
AE DOS TLPS ANO1990 IN BTE N39 I-S.
AE ANO1986 IN BTE N2 I-S DE 1986/01/15.
LCT69 ART22.
Sumário: I - O pedido de reclassificação profissional tem de respeitar um mínimo de concondância entre as funções efectivamente exercidas e as previstas na definição da categoria profissional pretendida.
II - Dedicando-se as trabalhadoras a atribuir números de telefone, a fazer processos de baixa de telefones e de mudança destes, a descongestionar equipamentos de terminal, a informatizar e digitalizar, a tomar conta da correspondência de clientes para atribuição de buscas automáticas e a fazer alterações numéricas e "Cut-Over", tais tarefas são enquadráveis na categoria profissional de "Técnico administrativo", em vez de operador de telecomunicações (Telefonistas)
Decisão Texto Integral: