Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014741 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | PRECEITOS FISCAIS DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RL199802030067141 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/96 DE 1996/08/10 ART1. CPTRIB91 ART105. | ||
| Sumário: | - Tendo a parte comprovado a sua adesão ao DL 124/96 de 10.08 e a autorização competente para o pagamento diferido em prestações da respectiva Repartição de Finanças e não se mostrando haver incumprimento ou mora a partir dessa regularização do pagamento da dívida fiscal, por acordo, não há fundamento legal para indeferir a entrega de precatório-cheque de quantia depositada nos autos à ordem da parte, invocando ser a parte devedora à Fazenda Nacional. | ||