Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067141
Nº Convencional: JTRL00014741
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: PRECEITOS FISCAIS
DEVEDOR
Nº do Documento: RL199802030067141
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 124/96 DE 1996/08/10 ART1.
CPTRIB91 ART105.
Sumário: - Tendo a parte comprovado a sua adesão ao DL 124/96 de 10.08 e a autorização competente para o pagamento diferido em prestações da respectiva Repartição de Finanças e não se mostrando haver incumprimento ou mora a partir dessa regularização do pagamento da dívida fiscal, por acordo, não há fundamento legal para indeferir a entrega de precatório-cheque de quantia depositada nos autos à ordem da parte, invocando ser a parte devedora à Fazenda Nacional.