Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009007 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE PARA RECORRER ASSISTENTE ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199704230006443 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N1 N2 C ART87 ART401 N1 B. | ||
| Sumário: | Como o Ministério Público não recorreu da decisão de não recebimento da sua acusação, a assistente, que não deduziu acusação e nem sequer acompanhou aquela outra, tem de acompanhar essa posição do Ministério Público e não pode recorrer desse despacho, pois o mesmo não o afectou (do ponto de vista processual), nem foi proferido contra si. | ||