Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266523
Nº Convencional: JTRL00017947
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: PENA SUSPENSA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
INCUMPRIMENTO
CULPA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199105290266523
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART50.
Sumário: A revogação da suspensão da pena depende de incumprimento culposo da condição ou de punição por crime doloso, o que implica a correspondente averiguação, só tendo lugar como "ultima ratio".