Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021153 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA ACTO ADMINISTRATIVO QUESTÃO PREJUDICIAL COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199002150027722 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N394 ANO1990 PAG521 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART97 N1 N2 ART1033. CCIV66 ART1037 N2 ART1278 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 N2. | ||
| Sumário: | Se, numa acção de restituição de posse, a apreciação da invalidade de um acto administrativo (despejo administrativo) surge, não isoladamente, mas como antecedente lógico e necessário à conclusão sobre a manutenção dos contratos de arrendamento (legitimadores da detenção pela autora dos locais a cuja posse pretende ser restituída), é competente o tribunal comum - onde a acção foi instaurada - para conhecer dessa questão prejudicial. | ||