Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027722
Nº Convencional: JTRL00021153
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
ACTO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO PREJUDICIAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199002150027722
Data do Acordão: 02/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N394 ANO1990 PAG521
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART97 N1 N2 ART1033.
CCIV66 ART1037 N2 ART1278 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 N2.
Sumário: Se, numa acção de restituição de posse, a apreciação da invalidade de um acto administrativo (despejo administrativo) surge, não isoladamente, mas como antecedente lógico e necessário à conclusão sobre a manutenção dos contratos de arrendamento (legitimadores da detenção pela autora dos locais a cuja posse pretende ser restituída), é competente o tribunal comum - onde a acção foi instaurada - para conhecer dessa questão prejudicial.