Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010462 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PATROCÍNIO JUDICIÁRIO GESTÃO DE NEGÓCIOS PROCURAÇÃO FALTA PREPARO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199202180053381 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG369. A DOS REIS IN COMENTÁRIO V1 PAG657. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS V1 PAG134. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART464. CPC67 ART40 ART41 N1. CCJ62 ART110 N2. | ||
| Sumário: | I - O patrocínio a Título de Gestão de negócios pressupõe caso de urgência, devendo o gestor que intervem no processo alegar a urgência e dela convencer o Juiz. II - Não tendo o advogado subscritor da contestação invocado a gestão de negócios nem juntado procuração, antes tendo declarado juntá-la depois, a notificação nos termos do art. 110 n. 1, do Código das Custas judiciais, é feita à própria parte, pois que sem a procuração junta ao processo o advogado que a protestou juntar ainda não era seu mandatário Judicial. | ||