Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020421 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO ALIMENTOS PROVISÓRIOS CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RL199002150009226 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART388 ART1407 N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/03/10 IN CJ 1978 PAG431. AC RP DE 1978/06/01 IN CJ 1978 PAG860. AC RE DE 1978/05/13 IN CJ 1978 PAG1377. AC RL DE 1982/02/05 IN CJ 1982 T1 PAG170. | ||
| Sumário: | O cônjuge necessitado de alimentos pode requerer alimentos provisórios, na pendência de acção de divórcio, lançando mão de um de dois meios processuais: o procedimento cautelar previsto nos arts. 388 a 391 do CPC ou o incidente (a processar na acção de divórcio) regulado no art. 1407, n. 7 do mesmo Código. | ||