Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009226
Nº Convencional: JTRL00020421
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
CÔNJUGE
Nº do Documento: RL199002150009226
Data do Acordão: 02/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART388 ART1407 N7.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/03/10 IN CJ 1978 PAG431.
AC RP DE 1978/06/01 IN CJ 1978 PAG860.
AC RE DE 1978/05/13 IN CJ 1978 PAG1377.
AC RL DE 1982/02/05 IN CJ 1982 T1 PAG170.
Sumário: O cônjuge necessitado de alimentos pode requerer alimentos provisórios, na pendência de acção de divórcio, lançando mão de um de dois meios processuais: o procedimento cautelar previsto nos arts. 388 a
391 do CPC ou o incidente (a processar na acção de divórcio) regulado no art. 1407, n. 7 do mesmo Código.