Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008557 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO DOMÍNIO PÚBLICO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO POSSE DE MÁ FÉ MERA DETENÇÃO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199701230013772 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART529 ART2306. CCIV66 ART12 ART297 N1 ART1260 ART1263 ART1267 N1 ART1287 ART1296 ART1297 ART1304. L 54 DE 1913/07/16. DL 47344 DE 1966/11/25 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/06 IN BMJ N342 PAG375. | ||
| Sumário: | I - As coisas do domínio público são insusceptíveis de posse e, por isso, imprescritíveis. II - As coisas do domínio privado do Estado ou das Autarquias são susceptíveis de ser adquiridas por usucapião, sendo, no entanto, nesse caso, os prazos de prescrição aquisitiva acrescidos de metade, por força da Lei 54 de 16/07/1913; III - Esta Lei está em vigor, não tendo sido revogada pelo artigo 3 do DL 47344, de 1966/11/25. IV - Na posse de má-fé a primeira fase da actuação corresponde sempre à mera detenção, pois que, conhecendo o ocupante que está a lesar direitos de outrém, não se pode falar, logo, em animus; V - Por conseguinte, a contagem do prazo prescricional (usucapião) deve iniciar-se só quando, essa detenção inicial se transforma em posse, pela prática reiterada com a publicidade dos actos materiais correspondentes. | ||