Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000215
Nº Convencional: JTRL00006845
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CARTA DE CONDUÇÃO
INTERDIÇÃO DA CONCESSÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO
MEDIDA DE SEGURANÇA
PENA ACESSÓRIA
COMPETÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RL199606110000215
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE94 ART124 N3 ART135 ART139 N2 ART141 ART150 N2 ART151 N1 N3 ART152.
CP95 ART100 ART101 ART102.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33 ART59 ART64 ART65 ART73.
CE54 ART61 N4.
Sumário: A aplicação da interdição da concessão da carta ou licença de condução, porque é pena acessória (e não medida de segurança) cabe em primeira linha à Administração, com recurso para os tribunais, nos termos previstos na lei quadro das contra-ordenações.