Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006845 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO INTERDIÇÃO DA CONCESSÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO MEDIDA DE SEGURANÇA PENA ACESSÓRIA COMPETÊNCIA ADMINISTRAÇÃO TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199606110000215 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART124 N3 ART135 ART139 N2 ART141 ART150 N2 ART151 N1 N3 ART152. CP95 ART100 ART101 ART102. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33 ART59 ART64 ART65 ART73. CE54 ART61 N4. | ||
| Sumário: | A aplicação da interdição da concessão da carta ou licença de condução, porque é pena acessória (e não medida de segurança) cabe em primeira linha à Administração, com recurso para os tribunais, nos termos previstos na lei quadro das contra-ordenações. | ||