Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019660 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO AMNISTIA CONDIÇÃO SUSPENSIVA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199411080079545 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 ART296 ART297. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 L ART2. | ||
| Sumário: | O tribunal para aplicar a amnistia referente à alínea l) do art. 1 da Lei 15/94 (furto qualificado) deve averiguar se se mostra verificada a condição suspensiva da prévia reparação ao lesado, nos casos em que tal se imponha. Para tanto deve inferir-se dos termos da acusação que fixa o objecto do processo e não a quaisquer outros termos ou peças do processo ou do inquérito. | ||