Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079545
Nº Convencional: JTRL00019660
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
AMNISTIA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199411080079545
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 ART296 ART297.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 L ART2.
Sumário: O tribunal para aplicar a amnistia referente à alínea l) do art. 1 da Lei 15/94 (furto qualificado) deve averiguar se se mostra verificada a condição suspensiva da prévia reparação ao lesado, nos casos em que tal se imponha.
Para tanto deve inferir-se dos termos da acusação que fixa o objecto do processo e não a quaisquer outros termos ou peças do processo ou do inquérito.